sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Veja o que aconteceu com o casamento gay na nova constituição de Cuba

Movimento LGBTs retratado em documentário que aborda a temática em Cuba | Reprodução: HBO
Por Sturt Silva

Segundo Francisco Rodríguez, ativista homossexual, militante do Partido Comunista Cubano e autor do blog "Paquito el de Cuba", a nova constituição, aprovada no último dia 22 de dezembro e que deve ser referenciada no próximo dia 24 de fevereiro, não definirá o matrimônio como como união de duas pessoas, como apresentava o projeto que vinha sendo discutido nas assembleias nos últimos meses de 2018. A  Constituição não vai mais definir que sujeitos integram o matrimônio, e a lei - que no caso será o Código da Família - definirá posteriormente como se constituirá de forma mais específica o casamento em Cuba.

O tema foi o mais debatido pela população nas mais de 130 mil assembleias realizadas pelo país. Leia um trecho de um dos seus artigos que ele escreveu sobre o tema:

"Tratemos de avaliar com imparcialidade os acontecimentos. O artigo 68 do projeto constitucional [veja no final do texto como era] que discutimos foi o que gerou mais polêmicas em todo o texto, com 192.408 mil alterações, 24.57% do total, e o único que alcançou uma quantidade de seis dígitos. O matrimônio foi objeto de debate em 88.066 mil assembleias, 66% das que aconteceram. 

É verdade que nem todas as opiniões foram contrárias, nem mesmo houve como registrar quem estava a favor. Mas, para além disso, a consulta foi um êxito, ao permitir pela primeira vez abordar em uma discussão nacional os direitos das pessoas LGBTI, exorcizar os velhos demônios da homofobia e identificar os prejuízos que ainda continuam com muita força." 

Agora a discussão passa para artigo 82 [veja no final como ficou] no novo projeto e aborda a questão da seguinte maneira:

"O novo conceito de matrimônio está agora em um capítulo totalmente novo que aborda as famílias no plural, que reconhece suas mais diversas formas, incluindo as nossas. Também incorpora em outros de seus artigos o direito das pessoas de fundar uma família, em seus diferentes tipos e mediante outras formas que não necessariamente são em matrimônio, quando detalha que as famílias se constituem por vínculos jurídicos ou de fato. Ou seja, haverá um reconhecimento também das uniões consensuais nessa nova Constituição, e isso deverá incluir tanto os casais heterossexuais quanto os homossexuais".

Cabe lembrar que a constituição tenta estimular avanços na aprovação do novo Código da Família quando ela condena a descriminação por orientação sexual e identidade de gênero:

"Por último e não menos importante. Se recordam do artigo 40 do projeto? Pois agora será artigo 42 e mantém dentro do principio de igualdade a obrigação de não discriminar por orientação sexual e identidade de gênero, entre outros motivos. De modo que o Código da Família resultante dessa outra consulta popular e seu respectivo referendo não poderia, de forma alguma, violar esse preceito. Do contrário, e tomara que não precisemos chegar a isso, poderíamos invocar e exigir o cumprimento de nossos direitos constitucionais".

A deputada Mariela Castro, liderança pró-LGBT e presidenta do Cento Nacional de Educação Sexual (CENESEX), em sua intervenção no parlamento cubano, também no último dia 22 de dezembro, disse que não há retrocesso e que agora o importante e aprovação do novo texto constitucional e preparar para discutir a questão no novo Código da Família: 

"Depois do referendo, e com o voto favorável da maioria do nosso povo, no qual confio plenamente, devemos nos concentrar na formulação da lei que desenvolverá todo o relacionado às famílias e, em particular, ao casamento. 

Esta lei, o Código da Família, deve ser informada das posições científicas mais avançadas sobre o assunto e teremos que tomar como referência as experiências similares que existem internacionalmente, mas também a nossa própria realidade social. As emendas propostas ao atual Código da Família devem expressar e garantir o casamento como constitucionalmente concebido, como uma instituição plural, inclusiva, à qual todas as pessoas possam ter acesso sem distinção".

Como era e como ficou

Artigo 68: 

O matrimônio é a união voluntária entre duas pessoas com aptidão legal para construir uma vida comum. Apoia-se na igualdade absoluta de direitos e deveres dos cônjuges, que são responsáveis pela manutenção do lar e a formação integral dos filhos, mediante esforço comum, de modo que esse seja compatível com o desenvolvimento de suas atividades sociais. 

A lei regula a formalização, reconhecimento, dissolução do matrimônio e os direitos e obrigações que derivam dos atos ditos. 

Artigo 82:  

O matrimônio é uma instituição social e jurídica. É uma das formas de organização das famílias. Funda-se no livre consentimento e em uma igualdade de direitos, obrigações e capacidade legal dos cônjuges. 

A lei determina a forma em que se constitui e seus efeitos. 

Reconhece-se, ademais, a união estável e singular com aptidão legal, que forme de fato um projeto de vida em comum, sob as condições e circunstâncias que assinale a lei, gerando os direitos e obrigações que essa disponha. 

Com informações do site do PCB, Cuba Debate e Granma. 

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