Parlamento cubano aprova nova constituição cubana | Foto: Irene Pérez/ Cubadebate |
Por Sturt Silva
No último dia 22, com o voto unânime dos deputados presentes na sessão ordinária da IX Assembleia Nacional do Poder Popular (Parlamento), foi aprovada a nova Constituição cubana, que será submetida a um referendo em 24 de fevereiro de 2019.
A nova Constituição é um trabalho coletivo. Depois de elaborado por uma comissão da Assembleia Nacional, o texto foi debatido por quase 9 milhões de cubanos e cubanas em mais de 130 mil assembleias, durante 4 meses.
De caráter democrático e socialista, a nova constituição da República de Cuba defende que Cuba não voltará ao capitalismo como regime sustentado na exploração do homem pelo homem. Também diz que é somente no socialismo e no comunismo que o ser humano alcança sua dignidade plena. E reafirma que o socialismo e o sistema político e social revolucionário são irrevogáveis.
O texto especifica os valores humanistas, de justiça social e o respeito pela dignidade humana que caracterizam o socialismo. Salienta o reconhecimento de Cuba como Estado Socialista de Direito e de justiça social.
Também ratifica o papel do Partido Comunista Cubano como força política dirigente superior da sociedade e do estado. A Constituição afirma que o Partido não está acima da Constituição. Como uma entidade política é obrigado a respeitá-la e a defendê-la. Da mesma forma, sua atividade não pode substituir os órgãos estatais e administrativos, uma vez que estes têm poderes e competências definidas pela Constituição e pelas leis.
Na questão econômica, mantém-se a propriedade socialista de todo o povo sobre os meios fundamentais de produção e o planejamento da economia. Por outro lado reconhece o papel do mercado no desenvolvimento econômico e a legaliza os vários tipos de propriedade, inclusive a privada.
Outro aspecto importante é o artigo que fala sobre o asilo político, no
qual a República de Cuba o concede para todos os perseguidos por seus
ideais ou lutas por direitos democráticos, contra o fascismo, o
imperialismo, o colonialismo, o neocolonialismo, pela liberação
nacional, por direitos de trabalhadores, mulheres, indígenas,
ambientalistas, etc.., e para todos aqueles que lutam pelo socialismo e
pela paz.
Principais pontos*:
– Cuba é um estado socialista;
– O socialismo e o sistema político social revolucionário são irrevogáveis;
– O Partido Comunista orienta suas ações para a construção do socialismo e do comunismo;
– As relações internacionais são baseadas em princípios anti-imperialistas e internacionalistas;
– O sistema econômico é baseado na propriedade socialista de todo o povo sobre os meios fundamentais de produção, que é a forma principal de propriedade;
– A direção da economia é planificada;
– O Estado garante as liberdades religiosas, de pensamento, de consciência, expressão e de imprensa;
– Os trabalhadores participam dos processos de planificação, regulação, gestão e controle da economia;
– O trabalho se remunera em função da quantidade, qualidade, complexidade e resultados obtidos;
– Alguns dos princípios e fundamentos de organização dos órgãos de estado são: a) todos os cargos representativos são eletivos e renováveis; b) o povo tem total controle sobre os órgãos de estado; c) os eleitos tem o dever de prestar contas e podem ter seus mandatos revogados a qualquer momento;
– Qualquer cidadão cubano em pleno gozo de seus direitos pode concorrer a um cargo eletivo;
– O estado reconhece e protege as famílias, independente de sua forma de organização.
Os cubanos já elaboraram 7 constituições desde que iniciou a luta pela independência em 1868. A primeira é 10 de abril de 1869, apenas 6 meses depois ter iniciado a guerra pela libertação nacional. Ainda no século XIX tivemos uma em 1878, uma outra em 1895 e, dois anos depois, mais uma em 1897. As 3 recentes são do século XX: 1901, da época da invasão militar dos EUA; 1940, bastante progressista para aquele período, e a atual de 1976: de caráter socialista e aprovada em referendo popular em 24 de fevereiro daquele ano.
* Elaborado por Rodrigo Lima.
* Elaborado por Rodrigo Lima.
Há erros nos anos do século XIX: "Ainda no século XIX tivemos uma em 1978, uma outra em 1995 e, dois anos depois, mais uma em 1997".
ResponderExcluirTem erro nas datas do século 19. Revise.
ResponderExcluirTem erro nas datas do século 19. Revise.
ResponderExcluirObrigado Vladimir!
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