domingo, 19 de maio de 2019

Por que a Lei Helms-Burton não é aplicável em Cuba?

Manifestação em defesa da Revolução em Havana | Foto: José Manuel Correa 
Por Yudy Castro Morales no  Granma 

"A Lei Helms-Burton não é aplicável em Cuba, em primeiro lugar, porque é uma lei dos Estados Unidos e, portanto, sua jurisdição, seu espaço de aplicação é nos Estados Unidos. Nenhum país soberano que seja respeitado permitiria a aplicação extraterritorial de uma lei dos Estados Unidos ou de outro país em seu território. Além disso, no nosso caso, Cuba aprovou uma lei em 1996 que declara a Lei Helms-Burton nula e sem efeito".

Isto foi recentemente afirmado pelo diretor-geral para os Estados Unidos, do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Fernández de Cossío, e vale a pena reiterá-lo, caso ainda existam dúvidas sobre a nulidade daquela Lei, daquela semente ilegal de sufocação econômica que se tornou "famosa" por seu caráter extraterritorial, pelo desrespeito ao Direito Internacional.

A Lei Helms-Burton é, em primeira instância, um ultraje à soberania. A intenção de compensar os pretendentes potenciais das propriedades norte-americanas nacionalizadas em Cuba com o triunfo da Revolução, mal excede a categoria de pretexto, embora seja provavelmente o argumento que causou o maior tumulto. Talvez porque sua ameaça implique "danos a terceiros". Mas os pretextos quase nunca vão além disso, além de intimidar aqueles que se deixam intimidar e semear incertezas.

O essencialmente caótico desta Lei, como vários especialistas afirmaram, está em seu espírito colonizador, em sua fome expansionista ao estilo imperial mais fiel. Este "instrumento legislativo" nega, em termos de soberania, tudo o que Cuba conquistou para o seu povo e que também consagrou em sua Lei Suprema, com o apoio maioritário do povo.

A Magna Carta, que no pleno exercício de liberdade nós os cubanos aprovamos, define, desde seu primeiro artigo, que "Cuba é um Estado socialista de direito e de justiça social, democrático, independente e soberano, organizado com todos e para o bem de todos como República unitária e indivisível, fundada no trabalho, na dignidade, no humanismo e na ética de seus cidadãos para o gozo da liberdade, equidade, igualdade, solidariedade, bem-estar e prosperidade individual e coletiva".

E essa soberania que se tenciona difamar "reside intransferivelmente no povo, do qual emana todo o poder do Estado". Portanto, não há chance para a Lei Helms-Burton, como também não há no âmbito das relações internacionais, que se baseiam, a partir do nível constitucional, "no exercício da soberania e dos princípios anti-imperialistas e internacionalistas, em função dos interesses do povo".

De acordo com o Artigo 16º, "reafirma-se que as relações econômicas, diplomáticas e políticas com qualquer outro Estado nunca poderão ser negociadas sob agressão, ameaça ou coerção e ratifica sua aspiração por uma paz digna, verdadeira e válida para todos os Estados, baseada no respeito pela independência e soberania dos povos e seu direito à autodeterminação, expresso na liberdade de escolher seu sistema político, econômico, social e cultural, como uma condição essencial para assegurar a coexistência pacífica entre as nações".

Da mesma forma, estabelece "a vontade de observar de maneira irrestrita os princípios e normas que compõem o Direito Internacional, em particular a igualdade de direitos, a integridade territorial, a independência dos Estados, o não uso ou a ameaça do uso de força nas relações internacionais, cooperação internacional para benefício e interesse mútuo, solução pacífica de controvérsias com base na igualdade, respeito e outros princípios proclamados na Carta das Nações Unidas".

Obviamente, a Lei Helms-Burton advoga pelo contrário, mas acontece que nós os cubanos somos governados por nossas próprias leis.

Também no texto da Constituição "é condenado o imperialismo, o fascismo, o colonialismo, o neocolonialismo ou outras formas de submissão, em quaisquer de suas manifestações". E por acaso a aplicação do ‘famoso’ Título III e todos os outros não é uma tentativa de vassalagem?

Também condena "a intervenção direta ou indireta nos assuntos internos ou externos de qualquer Estado e, portanto, a agressão armada, qualquer forma de coerção econômica ou política, bloqueios unilaterais que violem o Direito Internacional ou qualquer outro tipo de interferência e de ameaça à integridade dos Estados". Mas já sabemos, com uma experiência de quase 60 anos, que o bloqueio unilateral é um dos pontos fortes da política externa do vizinho do Norte. Na verdade, foi a Lei Helms-Burton a que codificou legalmente o bloqueio a Cuba e estendeu suas ramificações ao redor do mundo.

O texto constitucional cubano insiste em manter e fomentar "relações amistosas com países que, tendo um regime político, social e econômico diferente, respeitem sua soberania, observem as normas de coexistência entre Estados e adotem uma atitude recíproca com nosso país, conforme os princípios do Direito Internacional".

Mas o que é a Lei Helms-Burton, a não ser uma zombaria das normas internacionais, de todos os princípios elementares de coexistência entre as nações?

O Estado cubano, como diz a Carta Magna, "promove o multilateralismo e a multipolaridade nas relações internacionais, como alternativas à dominação e à hegemonia política, financeira e militar ou qualquer outra manifestação que ameace a paz, a independência e a soberania dos povos".

Em outras palavras mais simples: o Estado cubano rejeita cada um dos postulados que cheiram a Helms-Burton.

UMA APOSTA NA ZOÇOBRA

A Lei Helms-Burton assume uma postura perpétua em relação ao bloqueio. A aplicação do seu Título III, adiado até 2 de maio passado, vem reforçá-lo, intensificá-lo. É uma nova aposta na soçobra, em um contexto em que Cuba precisa atrair capital estrangeiro e diversificar e expandir seus mercados; não os amputar.

Tanto é que a Constituição estabelece, com grande clareza, que "o Estado promove e oferece garantias para o investimento estrangeiro, como elemento importante para o desenvolvimento econômico do país, com base na proteção e uso racional dos recursos humanos e recursos naturais, bem como o respeito pela soberania e independência nacional".

Essas garantias, conforme relatado recentemente pelo presidente dos Conselhos de Estado e Ministros de Cuba, Miguel Díaz-Canel Bermúdez, através de sua conta oficial na rede social Twitter, são abrangidas pela Lei 118ª do Investimento Estrangeiro e pela Lei 80ª da Reafirmação da Dignidade e da Soberania Cubana, apesar da agressiva escalada e incerteza que a lei ilegal Helms-Burton provoca.

E se se trata de garantias, é oportuno reiterar que a Lei Cubana de Leis explicita a propriedade socialista de todo o povo, em que se incluem "as terras que não pertencem a indivíduos ou a cooperativas integradas por estes, o subsolo, os depósitos minerais, jazidas, florestas, águas, praias, rotas de comunicação e recursos naturais, vivos e não vivos, dentro da zona econômica exclusiva da República".

Além disso, inclui "outros ativos, como infraestruturas de interesse geral, grandes indústrias e instalações econômicas e sociais, bem como outros de natureza estratégica para o desenvolvimento econômico e social do país".

"Estes bens são inacessíveis e só podem ser transferidos em propriedade em casos excepcionais, desde que sejam destinados ao desenvolvimento econômico e social do país e não afetem os fundamentos políticos, econômicos e sociais do Estado, prévia aprovação do Conselho de Ministros".

Você já pensou se a escola de seus filhos é uma daquelas propriedades que alguém poderia supostamente reivindicar? Ou o hospital que sempre frequenta, ou o banco, o estádio, o mercado...?

Provavelmente não, porque quase nunca alguém perde tempo valioso em um absurdo.

A Lei Helms-Burton quer provocar perplexidade. Não há dúvidas. No entanto, tal como sublinham os princípios constitucionais que regem todo o sistema jurídico do país, "Cuba repudia e considera ilegais e nulos aqueles acordos, concessões ou pactos acordados em condições de desigualdade ou que ignoram ou diminuem sua soberania e integridade territorial".

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