segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Decisão da Justiça do DF aceita argumentos do governo e valida cubanos do Mais Médicos

Para Advocacia Geral da União, ação ajuizada pelo CFM pretendia inviabilizar o programa do governo federal


Da Última Instância

 A 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu, na semana passada, argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União) e garantiu a validade do termo de cooperação técnica firmado entre a União e a OPAS (Organização Panamericana de Saúde) para participação de médicos cubanos no Programa Mais Médicos. A decisão entendeu que seria impróprio suspender o acordo celebrado entre o Brasil e organismo internacional, conforme pretendia Ação Civil Pública ajuizada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).

De acordo com os autos, o CFM alegava afronta à Constituição com a assinatura da cooperação. Segundo a entidade, a União estaria "estimulando a contratação de pessoas para o exercício da medicina, sem a devida inscrição no Conselho de Fiscalização profissional, nos termos da Lei nº 3268/57, e admitindo a precarização das relações de trabalho".

Para a AGU, os argumentos apresentados pelo Conselho não tinham o objetivo de apenas anular o termo, mas sim a própria Lei nº 12.871/2013 que instituiu o programa. Segundo o órgão, a cooperação técnica não tem referência com as questões pontuadas pelo CFM na ação, que se restringe à natureza legal do programa.


 Para os advogados da União, as atividades do "Mais Médicos" não criam qualquer relação trabalhista ou vínculo empregatício de qualquer natureza com os seus integrantes. Para a AGU, trata-se de uma política afirmativa baseada no modelo ensino-serviço por meio do qual "o aperfeiçoamento dos médicos participantes envolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão".

Sobre o termo de cooperação, a AGU defendeu que o objetivo do documento é desenvolver atividades do projeto "Acesso da População Brasileira à Atenção Básica em Saúde" e promover a qualificação e a valorização dos profissionais da atenção básica, por meio da capacitação técnica, em localidades prioritárias do SUS (Sistema Único de Saúde), além de viabilizar o Programa de Cooperação Técnica da Organização Pan-America da Saúde para a participação de médicos cubanos no programa.

A Advocacia-Geral destacou ainda que a revalidação dos diplomas de médicos estrangeiros, outro ponto questionado pelo CFM, não é determinada pela lei que instituiu o programa de forma estratégica, para que os profissionais estrangeiros estejam vinculados ao exercício da medicina exclusivamente no âmbito do Mais Médicos.

"Não existe qualquer discriminação de tratamento entre categorias de médicos, vez que se está apenas por delimitar o campo de atuação dos médicos em prol do interesse público, de modo a assegurar a efetividade do programa", diz a defesa. Além disso, a Procuradoria da AGU lembrou que já há a previsão de intensa avaliação pelas instituições de ensino superior participantes do projeto, não havendo risco de subqualificação profissional.

Segundo os advogados, trata-se de um projeto do Governo voltado a uma determinada finalidade e em caráter temporário. "Esse projeto em nada limita o acesso de profissionais - brasileiros e estrangeiros - que pretendam aqui exercer a atividade em que sejam diplomados ou que tenham habilitação e interesse - desde que o façam em conformidade com a lei".

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