Notícia dada pelo G1 (!!!).
O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou na Justiça com uma ação coletiva de consumo pedindo uma liminar contra a Dell Computadores. Na ação, o órgão afirma que a empresa americana tem lesado consumidores brasileiros ao se recusar a dar crédito para a compra de computadores a clientes que tenham interesse em viajar para Cuba.
O processo corre na Vara Empresarial da Comarca da Capital. Procurada pelo G1, a Dell, através da sua assessoria de imprensa, afirmou que ainda não tem uma posição sobre o assunto.
A ação foi proposta depois de uma denúncia à ouvidoria do MP, que deu início a um inquérito civil. Segundo o órgão, a empresa alega que, por ser subsidiária no Brasil da matriz americana, está sujeita às leis de exportação e relações comerciais dos Estados Unidos e, por isso, obedece ao embargo imposto às transações comerciais entre o país e Cuba.
Embargo econômico x Código de Defesa do Consumidor
“O embargo econômico entre EUA e Cuba é estranho à política internacional brasileira. Uma coisa é não vender para cubanos, outra é para consumidores brasileiros, em território nacional, que cogitem, eventualmente, visitar aquele país. A negativa da empresa em atender este comprador é discriminatória. A prática da Dell não está em conformidade com os padrões mercadológicos de boa conduta em relação ao consumidor”, afirma o promotor Rodrigo Terra, completando que a prática vai contra o Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil brasileiros.
Se aceita, a liminar do MP obriga a Dell, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a se abster de condicionar a prestação do serviço de concessão de crédito para a aquisição de computadores ou à venda de qualquer serviço ao fato de o consumidor ter que demonstrar interesse em não viajar para Cuba. A ação requer também que a empresa seja condenada a reparar os danos materiais dos consumidores individuais, em valores a serem apurados.
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