domingo, 22 de janeiro de 2012

Riscos da expansão de empresas não Estatais na economia Cubana e recomendações para os evitar


Por Camila Pinheiro Harnecker*
Fonte: O Diário, através do Diário Liberdade
Tradução de José Paulo Gascão.

Este trabalho pretende lançar um alerta para as consequências negativas mais importantes que a decisão recentemente anunciada de permitir a livre contratação de trabalho assalariado pode provocar na sociedade cubana. Atreve-se também a propor algumas medidas que aumentem as possibilidades de as novas sociedades não estatais contribuírem para o desenvolvimento da economia cubana que consolide a nossa construção socialista, isto é, a criação de uma sociedade mais justa e humana. Esta é uma síntese actualizada da comunicação «Novas formas empresariais na economia cubana, escrita para o seminário «Economia e Administração», organizado pela Faculdade de Economia da Universidade de Havana e a Universidade de Humbolt em 24 e 25 de Setembro de 2010.

Risco: a expansão de práticas e valores capitalistas

Como se poderá ver argumentado noutros trabalhos, a empresa socialista (isto é aquela onde se materialize a «propriedade social») não é necessariamente uma empresa administrada pelo Estado. O que define uma empresa socialista é a sua administração ou gestão serem controladas pela sociedade: tanto pelo seu colectivo de trabalhadores como pelas comunidades onde estão localizadas e por outros grupos sociais sobre os quais a actividade da empresa tem impacto. Como se analisa depois a intensidade e o alcance do controlo que os representantes dos interesses sociais afectados necessitarão de exercer sobre a gestão democrática de um colectivo de trabalhadores (que são os principais afectados), dependerá da actividade da sua empresa e dos interesses sociais.

Seguindo esta lógica, uma pessoa que trabalhe só (um trabalhador por conta própria) ou uma empresa gerida democraticamente pelos seus trabalhadores (empresa autogerida, como as cooperativas), que além disso esteja orientada por interesses sociais, é uma empresa socialista. Elas constituem instâncias genuínas de propriedade social. A sua introdução não representa um retrocesso na construção do socialismo.

No entanto, uma empresa que seja controlada por uma pessoa (por conta própria ou qualquer outra forma) e contrate força de trabalho de outros de forma permanente (não temporal) não é uma empresa socialista. É uma empresa onde há um capitalista que controla a tomada de todas as decisões e não permite que os trabalhadores assalariados participem nessa tomada de decisões. Os trabalhadores assalariados, ao venderem a sua força de trabalho cedem a sua capacidade de participar na gestão, de controlá-la. De acordo com a teoria marxista, esse controlo privado (não social) ou «propriedade privada» materializada na relação de produção capitalista-trabalhador assalariado, é a base do funcionamento da sociedade capitalista. A partir da prática quotidiana dessa relação, tanto os capitalistas como os assalariados desenvolvem os valores do individualismo, o egoísmo, e a apatia ou insensibilidade perante as necessidades e interesses de outros seres humanos.

O que torna injusta a condição de trabalhador assalariado não é apenas a quantia do salário que ele recebe: seja este equivalente ou não ao valor do que ele produz, nem se chega ou não para a satisfação das suas necessidades básicas. A injustiça está no carácter não democrático da uma gestão que vê os trabalhadores não como humanos com capacidades intelectuais mas como simples máquinas ou factores de produção do processo produtivo. O capitalista (a pessoa que é dona da empresa, do seu capital) pode ter a melhor das intenções mas enquanto não ceder o controlo sobre a gestão da empresa e o partilhe com os outros trabalhadores, estará a dar vida a uma relação social injusta.

Portanto, quando promovemos a contratação de trabalho assalariado sem limites, e sem sequer darmos a possibilidade de criar empresas autogeridas que poderiam realizar essas actividades para as quais se necessita de mais do que uma pessoa, estamos a promover a expansão de práticas e valores capitalistas. Está a impedir-se que aquelas pessoas que se vêem obrigadas a vender a sua força de trabalho se desenvolvam como seres humanos plenos, sentindo-se menos capazes e menos valiosos perante a sociedade. Está privilegiar-se as soluções individuais sobre as colectivas, as formas de gestão autoritárias sobre as democráticas, o egoísmo sobre a solidariedade.

Recomendação: privilegiar a criação de empresas autogeridas sobre a contratação de trabalho assalariado

Para promover a relação de produção socialista (a que Marx definiu como a associação de trabalhadores livres unidos por um plano) não é necessário nem aconselhável proibir a contratação de trabalho assalariado. O que é imprescindível é estabelecer limites claros e regular a maneira de para as pessoas que têm a vantagem de contar com recursos financeiros e iniciativa empreendedora ser mais atractivo criar empresas autogeridas, e que os menos afortunados prefiram incorporar-se nestas em vez de se converterem em assalariados.

Uma variante é estabelecer que a contratação de força de trabalho seja apenas de forma temporal, para fazer face a comportamentos temporários ou situações imprevistas que exigem mais trabalhadores. Se se decide permitir a contratação de força de trabalho permanente, o imposto que deve tributar a empresa por cada trabalhador contratado poderia diferenciar os trabalhadores temporários dos permanentes, sendo mais elevado por estes últimos. Além disso seria recomendável que o imposto por trabalho assalariado (permanente ou eventualmente temporário) seja progressivamente incrementado à medida que o número de assalariados aumente. Se se deseja que as empresas não contratem mais do que um número x de trabalhadores, então o imposto a partir do assalariado x+1 poderá aumentar claramente.

Naturalmente que com estas regulações ou preceitos negativos não se consegue prevenir que os capitalistas utilizem diversas variantes para aumentar os seus lucros individuais, como criar empresas em nome de pessoas da sua inteira confiança como forma de contratar mais pessoas; contratar reiteradamente pessoas como temporais para fazer face situações que são realmente de carácter permanente; contratar de forma não oficial para não ter que pagar impostos, etc.. Por isso, é importante estabelecer preceitos positivos que incentivem as empresas socialistas, tornando-as mais atractivas.

Se estamos interessados em promover a criação de empresas socialistas em vez de capitalistas, é necessário aprovar uma lei para empresas cooperativas, ou – para seja mais abrangente e permita a criação de outras variantes de auto-gestão como co-gestão e partnerships – uma lei de empresas autogeridas que facilite a sua criação e estabeleça a responsabilidade dos apoios das instituições estatais. Será necessário para isso criar uma instituição com escritórios nos territórios (tal como a ANAP, que apoia as cooperativas agropecuárias) que tramite o seu registo legal e a obtenção da sua correspondente licença de trabalho. Também deveria proporcionar-se ou facilitar o acesso a capacitação em gestão e nas especificidades de empresas geridas democraticamente, como serviços de contabilidade e legais, assistência técnica, avales que certifiquem a sua gestão realmente democrática, etc.. Uma importante tarefa será a de fiscalizar as empresas registadas como autogeridas, exigindo relatórios periódicos da sua actividade económica (balanços económicos) e social (actas das assembleias dos trabalhadores nas decisões mais importantes, listagem dos trabalhadores associados e, se for esse o caso, dos trabalhadores temporários e permanentes, se for decidido permiti-lo) e outros aspectos de interesse para assegurar que são realmente empresas autogeridas e não empresas capitalistas que pretendem passar pelo seu contrário para aceder aos seus privilégios.

As empresas autogeridas (como as cooperativas ou outros tipos de empresas democráticas que se decidam criar) não deveriam pagar imposto por contratação de força de trabalho pois os trabalhadores que a integram, na medida em que a sua gestão for realmente democrática, não são assalariados mas associados. Quando as empresas autogeridas contratarem trabalho assalariado, aí sim, deveriam pagar o mesmo imposto que pagaria uma empresa capitalista. Como as empresas autogeridas ao constituírem-se como tal assumem uma lógica de funcionamento que não é a maximização do lucro, mas a satisfação das necessidades dos seus membros, talvez fosse adequado restringir a sua capacidade de contratação apenas a trabalho temporário, ou a limitar o número de trabalhadores assalariados permanentes numa relação com o número de associados (nalguns países varia entre 10 e 30 por cento).

Outras medidas que se podem tomar e seriam efectivamente de promoção das empresas autogeridas são a exigência das instituições estatais lhes darem prioridade na contratação de bens e serviços. Às empresas autogeridas pode dar-se como vantagem o acesso aos factores de produção com preços mais baixos (não subsidiados) ou créditos em condições mais favoráveis. Vantagens no acesso ao financiamento (juros mais baixos, tempo de carência) teriam também um grande impacto.

As estas prerrogativas, para evitar que sejam usadas por empresas que se comportam realmente como capitalistas, devem ser acompanhadas de uma efectiva supervisão pela instituição já mencionada e, além disso, por qualquer cidadão, sobretudo pelos próprios trabalhadores. Para isso é fundamental que as empresas sejam totalmente transparentes na sua gestão: que a documentem correctamente e que essa informação esteja disponível ao escrutínio público através da instituição que as supervisiona. Na legislação reguladora das empresas auto-geridas deve ficar claro quais os seus direitos e obrigações, e quais são as consequências do não cumprimento destas últimas.

No entanto, para que o Estado cubano privilegie as empresas autogeridas, este deve primeiro esclarecer a sua posição em relação à contratação de trabalho assalariado permanente. Deverá definir se o socialismo cubano se caracterizará ou não por um nível de justiça social tal onde tal seja incompatível. Disso dependerá que se inclua na nossa definição de justiça social o direito das pessoas a seu desenvolvimento pleno como seres humanos, tendo em conta não só as suas necessidades materiais, mas também as necessidades espirituais de se realizarem como seres individuais e sociais plenos.

Risco: orientação da actividade social para o lucro em vez de para a satisfação de interesses sociais

Os elementos da organização do trabalho na construção socialista mais importantes para os clássicos do marxismo foram fundamentalmente dois: que as empresas sejam associações de trabalhadores livres, geridas democraticamente; e que elas estejam unidas e orientadas por um plano que garanta a satisfação de interesses sociais, o que basicamente implica uma gestão democrática da economia pela sociedade. A necessidade da planificação ou coordenação ex-ante não é só para evitar as crises cíclicas do capitalismo, mas também para que a sociedade possa guiar as actividades produtivas e dessa maneira se satisfazerem realmente as necessidades mais importantes e não apenas as que gerarem mais lucros às empresas.

De facto, quando a sociedade não exerce esse controlo para garantir que a economia responde aos seus interesses, o que guia o funcionamento das empresas é a maximização do lucro, que é a lógica inerente às relações mercantis ou de mercado, o que raramente coincide com o interesse social básico. Dentro dessa lógica, as empresas tendem a dar prioridade às produções que dão maiores lucros à custa de outras de elevada necessidade, a concentrar a oferta nos sectores populacionais de maior capacidade de compra, ainda que não de maiores necessidades, a sempre que tal lhes seja possível fixar os preços muito acima dos seus custos, à evasão aos impostos, a utilizar matérias-primas e tecnologias mais baratas mesmo que prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a discriminar os que têm menores capacidades produtivas por razões alheias à sua vontade, entre outros comportamentos que violam as suas obrigações legais e/ou provocam danos, como o desabastecimento, desigualdades, o desemprego, problemas de saúde e no meio ambiente.

Como a realidade quotidiana o evidencia, e inclusive a teoria neoclássica se os seus postulados forem analisados detidamente, as leis de mercado não são efectivas para garantir a oferta requerida de produtos de baixa elasticidade da procura como bens e serviços básicos dos quais as pessoas não podem prescindir, ainda que aumentem os preços e renunciem ao consumo de outros. Além disso, as pessoas entram em funcionamento ex-post, depois do problema já ter sido criado. O sistema de mercado é ainda menos adequado para satisfazer outros interesses sociais como a manutenção de certos níveis de igualdade, a não discriminação de género ou outro tipo, a internalização de custos sociais como a contaminação ambiental e o desemprego, e também a externalização de benefícios sociais como a partilha dos seus conhecimentos ou outros recursos, etc.. Geralmente, qualquer tentativa genuína de uma empresa actuar de modo socialmente responsável resulta num custo de oportunidade que afecta a sua posição no mercado.

É importante insistir que é a própria lógica de funcionamento dos mercados o que geralmente não permite à empresa orientar as suas actividades de acordo com os interesses sociais. Além disso, incentivar a maximização dos lucros individuais – a justificação que geralmente se utiliza para promover as relações mercantis – não é equivalente a promover nem sequer a satisfação de necessidades básicas.

Por outro lado, é preciso tornar claro que a empresa estatal (isto é, a que é administrada por representantes do Estado) não está necessariamente sob o controlo social ou orientada para a satisfação de interesses sociais. Isso depende de os administradores estatais responderem efectivamente às directivas que recebem dos organismos a que está subordinada a empresa e, primeiro que tudo, que essas directivas do plano reflictam correctamente os interesses sociais. Numerosos economistas identificaram as limitações de um sistema de planificação autoritária (não democrática e excessivamente centralizada) tanto para identificar os interesses sociais, como para motivar os administradores estatais a prestarem a informação necessária a uma efectiva planificação e que depois cumpram as directivas prescritas.

Recomendação: promover o controlo social das empresas não estatais por governos locais e pelos seus cidadãos

Mas um sistema de mercado não é a única alternativa à planificação autoritária. Vários economistas indicaram como podem desenhar-se instituições que promovam e facilitem relações de intercâmbio horizontal com uma lógica compatível com o interesse social, isto é, relações de intercâmbio não mercantis. Em vez de aceitar as relações mercantis como iniludíveis – dadas as indiscutíveis vantagens das relações de intercâmbio horizontais (rapidez, flexibilidade, possibilidade de escolher entre diferentes opções) e a falta de eficiência da planificação autoritária – é possível estabelecer uma síntese superior que combine as vantagens dessas actividades serem guiadas por interesses sociais definidos nos territórios e grupos sociais onde elas se chocam. Isto mais não é que fazer com que as empresas, estatais ou não, actuem sob uma lógica que premeie os comportamentos socialmente responsáveis e penalize os que atentem contra o interesse nacional.

Para conseguir uma empresa que contribua para a satisfação das necessidades e expectativas sociais, elas devem primeiro que tudo ser identificadas e articuladas em interesses sociais. Dado o seu carácter bilateral, as relações horizontais por si mesmas não permitem que os compradores e vendedores identifiquem e tenham em conta os interesses de outros. Para definir interesses sociais é necessário que esses actores e os que são afectados pelas suas actividades participem em espaços de coordenação democrática onde se identifiquem os seus interesses particulares e a eles sejam acoplados por interesses sociais o mais próximo possível aos de todos. Depois, é necessário que a lógica de funcionamento das empresas promova a internalização desses interesses.

Como o impacto da actividade das novas empresas não estatais – ao que parece pequenas e médias empresas – será fundamentalmente a nível local, o controlo social necessário para assegurar que respondam aos interesses sociais pode concentrar-se em instituições e políticas a nível de município ou conselho popular. Assim, os governos locais deveriam assumir a responsabilidade de orientar as empresas no seu território para o interesse social. Para isso, seria recomendável que criassem espaços de coordenação democrática, que incluam representantes das empresas não estatais (associações ou conselhos de trabalhadores por conta própria, empresas em auto-gestão e capitalistas) e representantes dos interesses sociais (delegados do poder popular e de organizações sociais) nesses territórios, para que de forma consensual se estabeleçam planos de desenvolvimento, se implementem políticas correspondentes e se supervisione o seu cumprimento.

Na medida em que os governos locais alcancem uma genuína articulação dos interesses sociais nos seus territórios, os representem condignamente nos planos de desenvolvimento local, e efectivamente os implementem através de políticas e instituições, o seu controlo sobre as empresas será mais legítimo. Assim, se as empresas sabem que as suas contribuições vão ser efectivamente utilizadas para a satisfação de necessidades sociais ou, melhor ainda, se os seus representantes podem participar nas decisões de como as utilizar (através de procedimentos democráticos como os orçamentos participativos) e podem controlar o seu uso (através da prestação de contas realmente transparente do governo local), ser-lhes-á mais difícil evadir impostos e outras responsabilidades sociais.

Naturalmente que o alcance e a intensidade do controlo social que exercido pelos governos locais sobre as empresas dos seus territórios deveria variar em função da importância básica ou estratégica da actividade das empresas. Na maioria dos casos, será suficiente definir claramente nas licenças de actividade, bem como nos contratos de usufruto, de financiamento e de compra e venda, os comportamentos que se esperam, sem interferir na tomada de decisão das empresas. Dependendo da actividade poder-se-á exigir entre outras obrigações: contribuições para os fundos de consumo social dos orçamentos local, provincial e nacional a partir das suas vendas e lucros; critérios de definição de preços a partir de custos e lucros sociais; níveis de produção e qualidade exigidos; compromissos de vendas a instituições públicas.

Todas as empresas deveriam contribuir para o sistema de segurança social, de forma aos trabalhadores poderem contar com recursos para satisfazer as suas necessidades básicas quando alcançarem a idade da reforma ou sofram alguma doença que não lhes permita trabalhar. Igualmente, todas as empresas deveriam pagar impostos progressivos sobre os seus lucros líquidos e contribuir assim para o consumo social do qual também os seus trabalhadores beneficiam. No entanto, estes não devem ser excessivos: devem permitir que a empresa possa reiniciar o seu ciclo produtivo sem necessidade de solicitar financiamento. Também é importante sublinhar que os impostos sobre as vendas – ainda que recomendáveis para garantir as suas contribuições, pois as empresas podem decidir fazer gastos superiores ao necessário só para reduzir as suas contribuições em função dos lucros – não devem ser muito altos para os produtos considerados básicos ou que se considere incentivar a sua produção por constituírem um custo transferível para o preço que os clientes deverão pagar por eles. Geralmente, para evitar chegar a extremos que atinjam os lucros das empresas e os seus trabalhadores sobre o lucro social, desincentivando assim a sua actividade, é importante que as suas obrigações correspondam aos objectivos dos planos locais de desenvolvimento democraticamente decididos com a participação de representantes dos seus interesses.

Como foi dito acima sobre a contratação de trabalho assalariado permanente (cuja eventual erradicação deveria constituir um objectivo de toda a sociedade comprometida com a construção socialista), e como forma de garantir que esses interesses sociais são concretizados em compromissos legais que as empresas assumem na sua licença de estabelecimento e contratos com instituições estatais, é necessário controlar efectivamente o seu cumprimento exigindo uma gestão transparente e a possibilidade de serem supervisionadas, não só pela instituição correspondente como por qualquer cidadão que esteja interessado em que seja respeitado o interesse social. Além destes preceitos negativos associados a sanções por incumprimento das suas obrigações legais, os mesmos incentivos que foram anteriormente propostos para privilegiar as empresas autogeridas sobre as capitalistas deveriam ser utilizados para premiar as que contribuam para a satisfação de interesses sociais.

Por último, é importante esclarecer que este controlo social sobre a actividade empresarial não significa impedir que as empresas estabeleçam relações horizontais de troca. Essas relações descentralizadas são indispensáveis para as empresas que necessitam trabalhar com flexibilidade e celeridade. Também não significa proibir-lhes que tentem aumentar os seus lucros pois, evidentemente, isso não só não é possível como não seria conveniente. O objectivo é conseguir, através da planificação democrática e de um equilibrado sistema de preceitos negativos e positivos, que a lógica das relações horizontais de troca não seja meramente a maximização dos estreitos lucros individuais, mas que estes interiorizem o interesse social.

Concluindo...

Existem outras consequências negativas que podem derivar da promoção de empresas não estatais se não se aperfeiçoar realmente (isto é, se descentralize e democratize) a gestão da empresa estatal, como o enfraquecimento da empresa estatal devido ao aumento de desvios (isto é, roubos) dos seus factores de produção e de trabalhadores para o sector não estatal. Por isso, teria sido mais acertado ter começado por reformar a gestão das empresas estatais antes da abertura a empresas não estatais.

Por outro lado, se não forem criadas as condições mínimas para que as novas empresas não estatais possam ter êxito antes de se verificarem os despedimentos planificados, corre-se o risco de um número elevado delas fracassarem. Essas pessoas perderão a confiança na sua capacidade de voltar a tentar, além das graves consequências que traz o desemprego para elas e para a sociedade em geral.

Indubitavelmente, a abertura a pequenas e médias empresas não estatais na nossa economia podem ter consequências positivas como a criação de emprego e a satisfação de algumas necessidades de consumo que não estão satisfeitas. Mas a possibilidade de elas alcançarem estas e outras importantes potencialidades, e de evitarem as consequências negativas aqui expostas, dependerá das decisões que venham a ser tomadas, e de todos os que se atreverem a tentar influenciar essas decisões. Para maximizar as nossas oportunidades de êxito como sociedade, e ainda mais como sociedade comprometida com a sociedade socialista – uma meta ainda mais exigente, mas iniludível – é importante que essas decisões sejam pensadas com tempo, tendo em conta diferentes posições, mas tendo como guia o interesse de toda a sociedade. Para ter claro esse interesse social, essa visão de país que nos guia, é imperioso e urgente definir os princípios essenciais que deverão caracterizar o socialismo cubano como apelou Raúl no seu discurso na Assembleia Nacional em 1 de Agosto de 2009.

*Camila Pinheiro Harnecker é professora, investigadora e consultora de empresas do Centro de Estudos da Economia Cubana da Universidade de Havana.

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