quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Os direitos reais em Cuba.

Humanidade em cada exceção 
Tradução: Blog Solidários

No caso de falecimento da mãe trabalhadora após o parto e até o primeiro ano de vida da criança, o pai recebe benefício econômico e social, no valor de 60% de seu salário.
José Luis Torres Paez, trabalhador de uma empresa agrícola no município Holguín, assumiu o cuidado de seu filho desde o nascimento, após a morte da mãe do menino. Seu irmão gêmeo, Jorge Luis, que trabalha na unidade estatal de tráfego, tratou de todos os esforços que permitiram ao irmão um benefício da seguridade social. 

Em sua mensagem enviada a Buzón aberto, relatou ter tido como precedente dois artigos lidos nesta semana sobre a sensível questão, ele sabia do Decreto-Lei 234 - Da maternidade da trabalhadora, e decidiu dirigir-se a filial do INASS (Instituto Nacional de Seguridade Social), em Holguín.

Não faltou desde o início a ajuda financeira por parte da família e dos colegas de trabalho de José Luis, como também destaca a atenção especial do sistema de saúde para o bebê, nascido prematuramente pela urgência de uma cesariana, dado o crítico estado da mãe. 


 "Atenderam-me muito bem na província, mas eu tive que entregar alguns documentos que seriam enviados para Havana", diz em sua carta, e começou a correr contra o tempo. 

 Acontece que neste caso a mãe não estava trabalhando, e segundo consta no artigo 14, do mencionado decreto-lei, em caso de morte da mãe trabalhadora após o parto e até o primeiro ano da criança, o pai recebe benefício social e econômico no valor de 60% do seu salário. 

No entanto, as exceções são consideradas, o Ministério do Trabalho e da Seguridade Social que valoriza e concede, o que aconteceu com a situação de José Luis. Assim, este jovem de 25 anos foi beneficiado e hoje agradece. Referindo-se ao pequeno José Alejandro, disse que é saudável e que "já está se tornando um homenzinho".

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