segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Método cubano de distribuição direta de recursos para desalojados : este não sai na mídia hegemônica!


por YAIMA PUIG MENESES, redação do GRANMA
Fonte: ASSOCIAÇÃO CULTURAL JOSÉ MARTI DE MINAS GERAIS

Cubanos que realmente necessitam poderão receber subsidios para a compra de material de construção e mão de obra.
A partir do próximo 15 de janeiro, entrará em vigor um conjunto de disposições legais publicadas na Gazeta Oficial ordinária Nº1 de 4 de janeiro de 2012, com as quais se validam o regulamento e outras normativas que estabelecem a concessão de subsidios a pessoas, protegidas ou não pela assistência social, com o propósito de financiar a compra de materiais de construção e mão de obra para iniciar, reparar e reabilitar sua moradia por próprio esforço. 


Isto está de acordo com a Orientação 299 aprovada pelo Sexto Congresso do Partido Comunista Cubano e que expressa a decisão de aplicar, caso necessário, o subsídio para o povo, parcial ou totalmente, sem ultrapassar os limites planejados. É também um novo passo na implementação da Orientação 173, que afirma: Eliminar gratuidade indevida e subsídios excessivos, sob o princípio de compensar as pessoas necessitadas e não subsidiar produtos de maneira geral.


Assim, se estabelece que constituem a prioridade para receber os subsídios as famílias afetadas por desastres, furacões, inundações, desabamentos, incêndios e outros casos considerados como tal e, particularmente, os que vivem em áreas vulneráveis e demonstrarem a falta de fundos suficientes para arcar com os preços correntes de materiais de construção ou da mão de obra para executar as ações.

O pedido deve ser feito no órgão Municipal de Habitação, que terá um período de 15 dias de trabalho para preparar o processo, que inclui a análise por especialistas que trabalham na administração municipal. Este registro é entregue ao Conselho Municipal da Administração do Poder Popular, que é o órgão competente para aprovar ou rejeitar a aplicação, conforme as normas estabelecidas no novo regime.

Da mesma forma, as normas editadas exigem que o financiamento para a concessão do benefício virá de receitas provenientes da venda de materiais de construção nas províncias.

Uma vez atribuído o subsídio, o beneficiário assina um contrato, para fazer a execução ou reparação das habitações, conforme acordado.
As compras de materiais de construção serão por meio de um cheque administrativo emitido pelo banco para a Unidade de Varejo. Se você optar pelo pagamento do trabalho, o cheque está no nome de trabalhador independente para realizar as ações construtivas.

Os regulamentos definem que o subsídio será concedido somente a uma pessoa por vez para uma ordem de serviço específica.

2 comentários:

  1. É... Não sai... Num saiu nem no Jornal Nacional... Poderiam ter incluído na semana dedicada a reportagens sobre Cuba... Estranho.

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