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Os governos de Estados Unidos e Cuba anunciaram nesta quinta-feira (12) um importante e histórico acordo que põe fim à política “Pés Secos, Pés Molhados”, que incentivava a imigração de cubanos para os EUA, oferecendo privilégios que imigrantes de outros países não têm.
“De agora em diante, os Estados Unidos aplicarão a todos os cidadãos cubanos, em conformidade com suas leis e normas internacionais, o mesmo procedimento e normas migratórias aplicados aos cidadãos de outros países”, segundo a declaração conjunta divulgada por Cuba e EUA sobre temas migratórios (leia no final).
A política “Pés Secos, Pés Molhados” é uma emenda da Lei de Ajuste Cubano que estava em vigor desde 1995. Voltada exclusivamente para Cuba, essa política era uma arma utilizada pelo governo dos EUA para incentivar cidadãos cubanos a abandonarem a ilha e migrarem para o norte, oferecendo visto permanente para morar e trabalhar nos EUA e benefícios econômicos, sociais e médicos. Cidadãos de outros países nunca receberam tratamento parecido.
Além disso, prometia, por forte campanha nos meios de comunicação clandestinos, o “sonho americano” aos cubanos que deixassem a ilha, o que fez com que muitos emigrassem de Cuba sob condições precárias.
“Pés Secos, Pés Molhados” foi implementada como forma de pressão contra o governo cubano em uma época difícil para a economia da ilha por causa da queda do bloco socialista do Leste Europeu, o que deixou Cuba isolada e praticamente sem parceiros comerciais.
Foi uma importante ferramenta de propaganda contra o sistema socialista cubano e o governo de Fidel Castro, porque as imagens de pessoas viajando em embarcações para os EUA ainda são retratadas até hoje como se tratando de uma “fuga” do comunismo.
O acordo também acaba com o programa estadunidense que oferecia asilo a médicos cubanos que estavam em outros países. “Essa política incitou pessoal cubano da saúde que colabora em terceiros países a abandonar suas missões e emigrar aos EUA, convertendo-se em uma prática digna de censura que prejudicou os programas de cooperação médica de Cuba”, afirma a declaração emitida pelo governo cubano sobre o acordo.
Cuba já havia formalizado propostas de um novo acordo migratório com os Estados Unidos. A primeira foi em 2002, depois em 2009 e 2010, mas todas haviam sido rejeitadas por Washington. O novo acordo é fruto de mais de um ano de negociações, a partir de uma proposta feita em novembro de 2015 por Havana.
Agora os cidadãos cubanos que tentarem entrar e permanecer irregularmente nos EUA serão devolvidos à seu país, como ocorre com os outros países latino-americanos.
Apesar do acordo representar uma conquista para Cuba nas relações migratórias com os EUA, o governo cubano ratificou a necessidade de se derrogar a Lei de Ajuste Cubano, de 1966, “para garantir uma migração regular, segura e ordenada, enfrentar com efetividade as ameaças à segurança de ambos os países que derivam da imigração irregular e alcançar relação migratórias normais entre Cuba e EUA”.
MOTIVADOS pelo interesse de normalizar as relações bilaterais, sobre a base da observância dos propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, incluídos os relativos à igualdade soberana dos Estados, a solução de controvérsias internacionais por meios pacíficos, o respeito da integridade territorial e a independência política dos Estados, o respeito pela igualdade de direitos e a autodeterminação dos povos, a não intervenção nos assuntos internos dos Estados e a promoção e o estímulo do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais de todos;
ALENTADOS pelo restabelecimento das relações diplomáticas, em 20 de julho de 2015, baseadas no respeito mútuo e a vontade política de fortalecer as relações bilaterais e estabelecer novos entendimentos em diversos temas de interesse comum;
CONSCIENTES da necessidade de facilitar a migração regular que beneficia ambos os países e desalenta a migração irregular;
COMPROMETIDOS na prevenção da migração irregular, em impedir as saídas arriscadas da República de Cuba que ponham em perigo a vida humana e em lutar contra os atos de violência relacionados com a migração irregular, como o tráfico de pessoas; e em começar o retorno regular dos cidadãos cubanos, tal como se estabelece nesta Declaração Conjunta.
A República de Cuba e os Estados Unidos da América têm alcançado um acordo para dar um passo importante na normalização das suas relações migratórias, aos efeitos de garantir uma migração regular, segura e ordenada. Os Comunicados Conjuntos de 14 de dezembro de 1984 e 9 de setembro de 1994 e a Declaração Conjunta de 2 de maio de 1995, permanecem em vigor, salvo o disposto pela presente Declaração Conjunta (coletivamente os «Acordos Migratórios»). A presente Declaração Conjunta não tem por objeto modificar os Acordos Migratórios relativamente ao retorno dos cidadãos cubanos interceptados no mar pelos Estados Unidos ou o regresso de migrantes que tenham entrado ilegalmente na Base Naval de Guantánamo.
Neste contexto, os Estados Unidos da América, daqui em diante, eliminarão a política especial de parole para os cidadãos cubanos que chegarem ao território dos Estados Unidos (comumente chamada política de “pés secos-pés molhados”), bem como o programa de admissão provisória (parole) para profissionais cubanos da Saúde, em terceiros países. Os Estados Unidos, daqui em diante, aplicarão a todos os cidadãos cubanos, de conformidade com suas leis e as normas internacionais, o mesmo procedimento e normas migratórias aplicadas aos cidadãos de outros países, em correspondência com o que estabelece a presente Declaração Conjunta.
1.- A partir da data desta Declaração Conjunta, os Estados Unidos da América, consistentes com suas leis e as normas internacionais, devolverão à República de Cuba, e a República de Cuba, consistente com suas leis e as normas internacionais, receberá todos os cidadãos cubanos, os que posteriormente à assinatura desta Declaração Conjunta, sejam detectados pelas autoridades competentes dos Estados Unidos da América quando tentavam ingressar ou permanecer irregularmente nesse país, violando as leis dos Estados Unidos.
Os Estados Unidos da América e a República de Cuba declaram a sua intenção de promover mudanças em suas respectivas leis migratórias, com o propósito de alcançar a plena normalização das relações migratórias entre os dois países.
2.- A República de Cuba e os Estados Unidos da América aplicarão suas leis de migração e asilo aos cidadãos da outra parte, de maneira não seletiva, por outras palavras não discriminatória, e de conformidade com suas obrigações internacionais.
3.- Os Estados Unidos da América continuarão garantindo a migração legal a partir da República de Cuba com um mínimo de 20 mil pessoas anuais.
4.- A República de Cuba e os Estados Unidos da América, determinados em desalentar resolvidamente os atos ilícitos ligados à migração irregular, promoverão a cooperação bilateral eficaz para prevenir e julgar o tráfico de pessoas, bem como os delitos associados aos movimentos migratórios, que põem em perigo sua segurança nacional, incluindo o sequestro de aeronaves e embarcações.
5.- A República de Cuba aceitará que pessoas incluídas na lista de 2.746 que seriam devolvidas, segundo o Comunicado Conjunto de 14 de dezembro de 1984, sejam substituídas por outras pessoas e devolvidas a Cuba, sempre que sejam cidadãos cubanos que tenham saído rumo aos Estados Unidos da América pelo porto de Mariel, em 1980 e tivessem sido detectados pelas autoridades competentes dos Estados Unidos quando tentavam entrar ou permanecer irregularmente nesse país, violando as leis dos EUA. Ambas as partes concordarão quanto à lista específica destas pessoas e o procedimento para a sua devolução.
6.- A República de Cuba considerará e determinará, caso por caso, a devolução de outros cidadãos cubanos que estão atualmente nos Estados Unidos e antes da assinatura desta Declaração Conjunta tinham sido detectados pelas autoridades competentes dos Estados Unidos quando tentavam entrar ou permanecer irregularmente nesse país, violando as leis dos EUA. As autoridades competentes dos Estados Unidos se focalizarão nas pessoas às quais as ditas autoridades competentes tenham determinado como prioridade para a devolução.
A partir da data em que seja assinada esta Declaração Conjunta, ambas as partes aplicarão os procedimentos necessários para seu cumprimento. As partes poderão reunir-se e examinar os ditos procedimentos, periodicamente, de forma a garantir a sua implementação eficaz.
As autoridades competentes da República de Cuba e dos Estados Unidos da América se reunirão de forma periódica, de forma a assegurarem de que a cooperação em virtude dos Acordos Migratórios está sendo implementada de conformidade com suas respectivas leis e obrigações internacionais.
Assinado em 12 de janeiro de 2017, em Havana, Cuba, nos idiomas inglês e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República de Cuba, o ministro do Interior, vice-almirante Julio César Gandarilla e pelo Governo dos Estados Unidos da América, o embaixador Jeffrey deLaurentis.
Leia declaração conjunta dos governos de Cuba e dos Estados Unidos, publicada no Granma:
— Cancillería de Cuba (@CubaMINREX) 13 de janeiro de 2017
MOTIVADOS pelo interesse de normalizar as relações bilaterais, sobre a base da observância dos propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, incluídos os relativos à igualdade soberana dos Estados, a solução de controvérsias internacionais por meios pacíficos, o respeito da integridade territorial e a independência política dos Estados, o respeito pela igualdade de direitos e a autodeterminação dos povos, a não intervenção nos assuntos internos dos Estados e a promoção e o estímulo do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais de todos;
ALENTADOS pelo restabelecimento das relações diplomáticas, em 20 de julho de 2015, baseadas no respeito mútuo e a vontade política de fortalecer as relações bilaterais e estabelecer novos entendimentos em diversos temas de interesse comum;
CONSCIENTES da necessidade de facilitar a migração regular que beneficia ambos os países e desalenta a migração irregular;
COMPROMETIDOS na prevenção da migração irregular, em impedir as saídas arriscadas da República de Cuba que ponham em perigo a vida humana e em lutar contra os atos de violência relacionados com a migração irregular, como o tráfico de pessoas; e em começar o retorno regular dos cidadãos cubanos, tal como se estabelece nesta Declaração Conjunta.
A República de Cuba e os Estados Unidos da América têm alcançado um acordo para dar um passo importante na normalização das suas relações migratórias, aos efeitos de garantir uma migração regular, segura e ordenada. Os Comunicados Conjuntos de 14 de dezembro de 1984 e 9 de setembro de 1994 e a Declaração Conjunta de 2 de maio de 1995, permanecem em vigor, salvo o disposto pela presente Declaração Conjunta (coletivamente os «Acordos Migratórios»). A presente Declaração Conjunta não tem por objeto modificar os Acordos Migratórios relativamente ao retorno dos cidadãos cubanos interceptados no mar pelos Estados Unidos ou o regresso de migrantes que tenham entrado ilegalmente na Base Naval de Guantánamo.
Neste contexto, os Estados Unidos da América, daqui em diante, eliminarão a política especial de parole para os cidadãos cubanos que chegarem ao território dos Estados Unidos (comumente chamada política de “pés secos-pés molhados”), bem como o programa de admissão provisória (parole) para profissionais cubanos da Saúde, em terceiros países. Os Estados Unidos, daqui em diante, aplicarão a todos os cidadãos cubanos, de conformidade com suas leis e as normas internacionais, o mesmo procedimento e normas migratórias aplicadas aos cidadãos de outros países, em correspondência com o que estabelece a presente Declaração Conjunta.
1.- A partir da data desta Declaração Conjunta, os Estados Unidos da América, consistentes com suas leis e as normas internacionais, devolverão à República de Cuba, e a República de Cuba, consistente com suas leis e as normas internacionais, receberá todos os cidadãos cubanos, os que posteriormente à assinatura desta Declaração Conjunta, sejam detectados pelas autoridades competentes dos Estados Unidos da América quando tentavam ingressar ou permanecer irregularmente nesse país, violando as leis dos Estados Unidos.
Os Estados Unidos da América e a República de Cuba declaram a sua intenção de promover mudanças em suas respectivas leis migratórias, com o propósito de alcançar a plena normalização das relações migratórias entre os dois países.
2.- A República de Cuba e os Estados Unidos da América aplicarão suas leis de migração e asilo aos cidadãos da outra parte, de maneira não seletiva, por outras palavras não discriminatória, e de conformidade com suas obrigações internacionais.
3.- Os Estados Unidos da América continuarão garantindo a migração legal a partir da República de Cuba com um mínimo de 20 mil pessoas anuais.
4.- A República de Cuba e os Estados Unidos da América, determinados em desalentar resolvidamente os atos ilícitos ligados à migração irregular, promoverão a cooperação bilateral eficaz para prevenir e julgar o tráfico de pessoas, bem como os delitos associados aos movimentos migratórios, que põem em perigo sua segurança nacional, incluindo o sequestro de aeronaves e embarcações.
5.- A República de Cuba aceitará que pessoas incluídas na lista de 2.746 que seriam devolvidas, segundo o Comunicado Conjunto de 14 de dezembro de 1984, sejam substituídas por outras pessoas e devolvidas a Cuba, sempre que sejam cidadãos cubanos que tenham saído rumo aos Estados Unidos da América pelo porto de Mariel, em 1980 e tivessem sido detectados pelas autoridades competentes dos Estados Unidos quando tentavam entrar ou permanecer irregularmente nesse país, violando as leis dos EUA. Ambas as partes concordarão quanto à lista específica destas pessoas e o procedimento para a sua devolução.
6.- A República de Cuba considerará e determinará, caso por caso, a devolução de outros cidadãos cubanos que estão atualmente nos Estados Unidos e antes da assinatura desta Declaração Conjunta tinham sido detectados pelas autoridades competentes dos Estados Unidos quando tentavam entrar ou permanecer irregularmente nesse país, violando as leis dos EUA. As autoridades competentes dos Estados Unidos se focalizarão nas pessoas às quais as ditas autoridades competentes tenham determinado como prioridade para a devolução.
A partir da data em que seja assinada esta Declaração Conjunta, ambas as partes aplicarão os procedimentos necessários para seu cumprimento. As partes poderão reunir-se e examinar os ditos procedimentos, periodicamente, de forma a garantir a sua implementação eficaz.
As autoridades competentes da República de Cuba e dos Estados Unidos da América se reunirão de forma periódica, de forma a assegurarem de que a cooperação em virtude dos Acordos Migratórios está sendo implementada de conformidade com suas respectivas leis e obrigações internacionais.
Assinado em 12 de janeiro de 2017, em Havana, Cuba, nos idiomas inglês e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República de Cuba, o ministro do Interior, vice-almirante Julio César Gandarilla e pelo Governo dos Estados Unidos da América, o embaixador Jeffrey deLaurentis.
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